Calculo Rescisão Trabalhista 2026 Brasil
Cálculo de Rescisão
Informe os dados do contrato para estimar as verbas rescisórias e o valor líquido a receber.
Demonstrativo de rescisão
Entender o cálculo de rescisão é o primeiro passo para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam pagos corretamente no encerramento de um contrato. Seja para conferir os valores de uma demissão sem justa causa ou para planejar um desligamento voluntário, fazer o cálculo rescisão pedido de demissão ou a conta exata do cálculo de rescisão de contrato de trabalho evita surpresas financeiras e garante total transparência entre empresa e colaborador.
Para quem busca precisão absoluta, o segredo está em somar cada verba rescisória de forma detalhada, incluindo férias, décimo terceiro e o aviso prévio. Ao realizar o cálculo rescisão trabalhista atualizado, você também deve considerar o impacto das indenizações, como no caso do cálculo rescisão com fgts, assegurando o saque dos saldos retidos e o recebimento correto de todas as verbas devidas pela legislação.
Como Usar a Calculadora de Rescisão de Forma Simples

Utilizar a ferramenta para simular os valores do seu desligamento é um processo rápido e direto. O simulador requer apenas alguns dados básicos do contrato de trabalho para gerar uma estimativa detalhada das verbas a receber.
Passo a Passo para Realizar a Simulação
- Informe o Salário Bruto: Digite o valor integral do seu salário registrado na carteira de trabalho (sem os descontos mensais de INSS ou Imposto de Renda).
- Preencha as Datas do Contrato: Indique a Data de Admissão (dia em que começou a trabalhar na empresa) e a Data de Desligamento (último dia do vínculo trabalhista ou do aviso prévio).
- Selecione o Motivo do Desligamento: Escolha na lista a modalidade que corresponde ao encerramento do contrato (como Demissão sem justa causa, Pedido de demissão ou Demissão por acordo).
- Indique as Férias Vencidas: Caso tenha períodos completos de férias que não foram gozados durante o contrato, informe o total de dias pendentes. Se não houver pendências, mantenha o valor como zero.
- Gere o Resultado: Clique no botão "Calcular rescisão" para processar as informações.
O Que Você Encontrará no Demonstrativo
Após o processamento, o painel ao lado apresentará a discriminação completa do cálculo, contendo:
- Valores Brutos: Apuração individualizada do saldo de salário, 13º proporcional, férias (proporcionais e vencidas com adicional de 1/3) e aviso prévio.
- Retenções de Lei: Estimativa dos descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda (IRRF).
- Estimativa de FGTS: Projeção da multa rescisória e do saldo disponível para movimentação (conforme o tipo de saída).
- Valor Líquido: O montante final estimado que deve ser creditado na sua conta.
Demonstração Prática: Cálculo de Rescisão Contratual

Entenda como funciona o detalhamento financeiro no encerramento de um vínculo empregatício por iniciativa do próprio colaborador, com cumprimento do aviso prévio.
Panorama Geral da Rescisão
- Data de início: 02/10/2025
- Data de encerramento: 02/08/2026
- Tipo de saída: Pedido de demissão
- Remuneração base: R$ 1.200,00
- Modalidade do aviso: Trabalhado (iniciado em 04/07/2026)
- Montante líquido a receber: R$ 2.054,83
Discriminação dos Valores
1. Salário Proporcional
- Dias trabalhados no mês (2 dias): R$ 80,00
- Dedução de INSS: R$ 6,00
- Retenção de IRRF (Base de R$ 74,00): R$ 0,00
- Subtotal líquido do salário: R$ 74,00
2. Gratificação Natalina (13º Salário)
- Proporção devida (7/12 avos): R$ 700,00
- Dedução de INSS: R$ 52,50
- Retenção de IRRF (Base de R$ 647,50): R$ 0,00
- Subtotal líquido do 13º: R$ 647,50
3. Verbas de Férias
- Férias proporcionais (10/12 avos): R$ 1.000,00
- Adicional constitucional (1/3): R$ 333,33
- Dedução de INSS: Isento
- Retenção de IRRF: Isento
- Subtotal líquido de férias: R$ 1.333,33
Resumo Financeiro
| Categoria | Proventos (Créditos) | Descontos |
| Dias Trabalhados | R$ 80,00 | R$ 6,00 |
| 13º Proporcional | R$ 700,00 | R$ 52,50 |
| Férias + 1/3 | R$ 1.333,33 | R$ 0,00 |
| Totais Parciais | R$ 2.113,33 | R$ 58,50 |
Cálculo Final:
R$ 2.113,33 (Total Bruto) − R$ 58,50 (Total Deduções) = R$ 2.054,83 (Valor Líquido)
Demonstrativo de Rescisão Trabalhista: Demissão Sem Justa Causa
Abaixo, apresentamos o detalhamento completo dos direitos rescisórios decorrentes do encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, englobando aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (Lei nº 12.506/2011) e projeções das verbas reflexas.
Visão Geral do Contrato
- Data de Contratação: 02/09/2021
- Data do Desligamento: 02/08/2026
- Tipo de Desligamento: Dispensa sem justa causa
- Remuneração Registrada: R$ 3.300,00
- Regime de Aviso Prévio: Indenizado (45 dias encerramento projetado para 16/09/2026)
- Status das Férias: Férias vencidas registradas
- Valor Líquido a Receber: R$ 11.729,24
Observação Importante: Além das verbas discriminadas nesta rescisão, o ex-colaborador tem direito à liberação dos depósitos do FGTS acrescidos da multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
Discriminação Detalhada das Verbas Rescisórias
1. Rendimentos Mensais e Aviso Prévio
- Saldo de Salário (2 dias): R$ 220,00
- Aviso Prévio Indenizado (45 dias): R$ 4.950,00
- Total Bruto de Rendimentos: R$ 5.170,00
- Dedução — INSS (Saldo de Salário): R$ 16,50
- Dedução — INSS (Aviso Prévio): R$ 519,26
- Retenção — IRRF (Base de R$ 203,50): R$ 0,00 (Isento)
- Total de Descontos da Categoria: R$ 535,76
2. Décimo Terceiro Salário
- 13º Proporcional (7/12 avos): R$ 1.925,00
- 13º Projeção Aviso Prévio (2/12 avos): R$ 550,00
- Total Bruto de 13º Salário: R$ 2.475,00
- Dedução — INSS sobre 13º: R$ 146,67
- Retenção — IRRF (Base de R$ 1.778,33): R$ 0,00 (Isento)
- Total de Descontos da Categoria: R$ 146,67
3. Verbas de Férias e Adicionais
- Férias Proporcionais (11/12 avos): R$ 3.025,00
- Terço Constitucional sobre Férias Proporcionais: R$ 1.008,33
- Férias Indenizadas (Reflexo Aviso - 2/12 avos): R$ 550,00
- Terço Constitucional sobre Férias Indenizadas: R$ 183,33
- Total Bruto de Férias: R$ 4.766,67
- Encargos Sociais (INSS e IRRF): Isento
- Total de Descontos da Categoria: R$ 0,00
Resumo dos Lançamentos
| Natureza das Verbas | Provendo (Bruto) | Encargos (Descontos) |
| Salários e Aviso Prévio | R$ 5.170,00 | R$ 535,76 |
| Gratificação Natalina (13º) | R$ 2.475,00 | R$ 146,67 |
| Férias + 1/3 Constitucional | R$ 4.766,67 | R$ 0,00 |
| Totais Consolidados | R$ 12.411,67 | R$ 682,43 |
Cálculo Final do Fechamento:
R$ 12.411,67 (Total de Proventos) − R$ 682,43 (Total de Deduções) = R$ 11.729,24 (Valor Líquido Quitado)
Como funciona a calculadora de rescisão?
A calculadora de rescisão processa o encerramento do contrato de trabalho a partir de dados fundamentais: período trabalhado (início e término), remuneração bruta e tipo de desligamento.
Com base nessas informações, o cálculo consolida e exibe detalhadamente cada verba rescisória:
- Saldo de Salário: pagamento referente aos dias efetivamente trabalhados no último mês.
- Aviso Prévio Proporcional: apuração do período (base de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias).
- Décimo Terceiro e Férias Proporcionais: valores calculados na proporção dos meses trabalhados no ano corrente e no período aquisitivo.
- Férias Vencidas: inclusão dos períodos já adquiridos e ainda não gozados, se houver.
- FGTS e Multa Rescisória: estimativa do depósito rescisório do fundo de garantia e apuração da multa aplicável, conforme o motivo da rescisão.
- Deduções Obrigatórias: aplicação exata dos descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF) alinhados às tabelas vigentes de 2026.
Quais verbas entram na rescisão trabalhista?
Os valores a receber no término do vínculo empregatício variam conforme a modalidade do encerramento contratual.
Demissão Sem Justa Causa
Quando a iniciativa de desligamento parte do empregador sem infração grave do funcionário, garantem-se os direitos integrais:
- Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês do encerramento.
- Aviso Prévio Indenizado: Retribuição referente ao período de transição não trabalhado (calculado proporcionalmente ao tempo de serviço).
- 13º Salário Proporcional: Fração correspondente aos meses trabalhados no ano corrente.
- Férias (Vencidas e Proporcionais) + 1/3: Quitação de períodos aquisitivos pendentes e do proporcional em aberto, acrescidos do adicional constitucional de um terço.
- Fundo de Garantia (FGTS): Liberação do saldo retido na conta vinculada somada à indenização compensatória de 40% sobre o total depositado pela empresa.
Pedido de Demissão
Quando a decisão de sair parte do trabalhador, a composição dos valores devidos altera-se significativamente:
- Verbas Mantidas: Recebe-se o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais com o acréscimo de 1/3).
- Restrições e Abatimentos: Perde-se o direito à multa compensatória de 40% do FGTS e ao saque da conta do fundo de garantia. Além disso, caso o funcionário opte por não cumprir o aviso prévio trabalhado, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente na rescisão.
Diferença entre demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo
A forma como o contrato de trabalho é encerrado define diretamente as verbas rescisórias e o acesso aos benefícios trabalhistas. Cada modalidade atende a uma situação específica e possui regras próprias para aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
| Direitos e Verbas | Demissão sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Demissão por Acordo (Art. 484-A CLT) |
| Iniciativa | Empregador | Empregado | Consensual (Ambos) |
| Aviso Prévio Indenizado | Integral (30 a 90 dias) | Não há (sujeito a desconto se não cumprido) | Pela metade (50%) |
| Multa do FGTS | 40% sobre o saldo total | Não há | 20% sobre o saldo total |
| Saque do FGTS | Liberação de 100% do saldo | Bloqueado | Liberação de até 80% do saldo |
| Seguro-Desemprego | Sim (se preencher os requisitos) | Não | Não |
| 13º e Férias Proporcionais | Pagamento integral (+ 1/3 de férias) | Pagamento integral (+ 1/3 de férias) | Pagamento integral (+ 1/3 de férias) |
Entenda o funcionamento de cada tipo de desligamento
- Demissão sem Justa Causa: Ocorre por decisão unilateral da empresa, sem que o colaborador tenha cometido falta grave. É a modalidade que garante a proteção financeira máxima ao trabalhador, incluindo o direito ao seguro-desemprego, acesso imediato a todo o fundo de garantia acrescido da indenização de 40%, além da indenização integral do aviso prévio caso não seja trabalhado.
- Pedido de Demissão: Parte da vontade do funcionário em deixar o emprego. Nessa opção, garante-se o recebimento dos dias trabalhados, proporcional de 13º e férias vencidas e proporcionais com o acréscimo constitucional de um terço. No entanto, perde-se o direito de sacar o saldo do FGTS, a multa rescisória e o benefício do seguro-desemprego. Caso o trabalhador não cumpra os 30 dias de aviso prévio trabalhado, a empresa pode abater esse valor das verbas finais.
- Demissão por Acordo Mutável: Regulamentada pela Reforma Trabalhista, é a alternativa legal para quando ambas as partes desejam encerrar o vínculo amigavelmente. O trabalhador recebe todas as verbas rescisórias tradicionais, mas com ajustes específicos: a multa compensatória do FGTS cai para 20%, o aviso prévio indenizado é pago pela metade e permite-se o saque de até 80% do fundo de garantia retido. Essa modalidade não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego.
O cálculo é exato?
O resultado apurado serve como um referencial estimativo para orientação inicial, não substituindo o cálculo oficial da folha de pagamento.
O valor final do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pode sofrer variações em razão de especificidades contratuais e lançamentos adicionais, tais como:
- Variáveis Remuneratórias: Integração de horas extras habituais, adicionais (noturno, insalubridade ou periculosidade), comissões, gratificações e reflexos no descanso semanal remunerado (DSR).
- Descontos e Ocorrências: Apuração exata de faltas injustificadas, atrasos, estornos e parcelas pendentes de empréstimo consignado diretamente em folha.
- Normas Coletivas: Cláusulas específicas estabelecidas em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria (como pisos diferenciados, estabilidades ou indenizações adicionais).
- Parametrização do Sistema: Regras internas de arredondamento e configurações do software de gestão de RH da empresa.
Para validação jurídica e financeira do encerramento contratual, consulte sempre o TRCT definitivo e o recibo de quitação fornecidos pelo empregador.
Perguntas frequentes
Conclusão
Compreender o funcionamento da rescisão contratual é indispensável para assegurar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e garantir uma transição financeira sem sobressaltos. Como vimos, cada tipo de encerramento seja a dispensa sem justa causa, a iniciativa própria de saída ou o acordo mútuo estabelece regramentos específicos para verbas como aviso prévio, acréscimos proporcionais de férias e 13º salário, além da movimentação e multas sobre o saldo do FGTS.
Embora o uso de estimativas e simuladores ofereça uma excelente base de orientação para o planejamento de empregados e empregadores, a confirmação definitiva exige a conferência minuciosa dos lançamentos, variáveis e deduções legais. Ao alinhar as apurações com a legislação vigente e as normas coletivas da categoria, garante-se uma quitação clara, justa e juridicamente correta para ambas as partes.
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