Cálculo Trabalhista Online 2026

Cálculo trabalhista

Rescisão de contrato de trabalho — CLT

Preencha os dados do contrato para estimar saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e os descontos de INSS e IRPF na rescisão, com base nas tabelas vigentes em 2026.

Indenizado: a empresa paga os dias sem o empregado trabalhar, e o período se soma ao tempo de contrato para 13º e férias.
Se não cumprido nem dispensado pela empresa, a CLT permite descontar até 30 dias de salário.
Confira as datas e o salário informados.
Preencha os dados ao lado e clique em Calcular rescisão para ver o demonstrativo.
Demonstrativo de rescisão

Rescisão de contrato de trabalho

Total líquido da rescisão
R$ 0,00
Calculado 2026
Memória de cálculo

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Perguntas frequentes sobre cálculo trabalhista

Cálculo trabalhista é a apuração dos valores devidos ao trabalhador em situações como rescisão do contrato de trabalho. Dependendo do caso, podem ser considerados saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, adicional de 1/3 e descontos de INSS e IRPF. Também é possível estimar valores relacionados ao FGTS.

Para calcular uma rescisão, é necessário considerar informações como data de admissão, data de afastamento, salário-base e motivo do desligamento. Depois, são calculadas as verbas rescisórias aplicáveis ao caso e os respectivos descontos.

Uma calculadora de rescisão pode facilitar esse processo ao reunir essas informações e apresentar uma estimativa do valor líquido a receber.

Dependendo do motivo da rescisão, o cálculo pode incluir saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas e o adicional de 1/3. Também podem existir descontos de INSS, IRPF ou outras deduções aplicáveis.

Os direitos variam conforme a forma de desligamento, por isso o cálculo deve considerar o motivo específico da rescisão.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito às verbas rescisórias previstas para essa modalidade de desligamento, como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e férias vencidas, quando existentes.

Também podem existir direitos relacionados ao FGTS e à multa rescisória. O valor final depende do salário, período trabalhado, férias e demais informações do contrato.

Em um pedido de demissão, o trabalhador pode ter direito às férias proporcionais e ao 13º salário proporcional, além de outras verbas aplicáveis ao caso. O aviso prévio também precisa ser considerado, inclusive quando não é cumprido e pode resultar em desconto, conforme a situação.

Por isso, o cálculo deve ser feito considerando a data de admissão, a data de saída, o salário e as condições do desligamento.

No aviso prévio indenizado, o período do aviso não é trabalhado pelo empregado, mas o valor correspondente pode ser incluído nas verbas da rescisão. O período também pode produzir efeitos no cálculo de determinadas verbas, como 13º salário e férias.

A duração do aviso prévio pode variar conforme o tempo de serviço e a modalidade de desligamento.

O 13º salário proporcional corresponde à quantidade de meses considerados no ano da rescisão. Em uma estimativa simplificada, o salário é dividido por 12 e multiplicado pelo número de avos devidos.

A quantidade de avos pode ser influenciada pela data de desligamento e, em determinadas situações, pela projeção do aviso prévio indenizado.

As férias proporcionais são calculadas de acordo com a quantidade de meses do período aquisitivo considerados até o término do contrato. O valor proporcional das férias recebe ainda o adicional constitucional de 1/3.

Quando existem férias vencidas e não gozadas, elas também podem fazer parte do cálculo da rescisão.

O saldo do FGTS não deve ser confundido com o valor líquido pago diretamente pela empresa na rescisão. Dependendo do motivo do desligamento, o trabalhador pode ter direito ao saque do saldo disponível e, em determinadas situações, à multa rescisória.

Por isso, uma estimativa de FGTS pode ser apresentada separadamente do total líquido das verbas rescisórias.

Não. Uma calculadora trabalhista fornece uma estimativa com base nas informações inseridas pelo usuário e nas regras consideradas pelo cálculo. O valor efetivamente devido pode variar em razão de convenções coletivas, adicionais, comissões, adiantamentos, descontos, situações específicas do contrato e outros fatores.

Use a calculadora para obter uma estimativa inicial e, quando houver dúvidas ou situações específicas, confirme os valores com o departamento pessoal, contador ou profissional especializado.

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